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Novo decreto libera atividades religiosas de forma presencial após decisão do STF

Na decisão, estados e municípios não possuem mais o poder de impedir atividades, apenas de cobrar que sejam cumpridos protocolos

Foto: Arquidiocese Fortaleza

O novo decreto de isolamento rígido no Ceará, publicado neste domingo, 4, no Diário Oficial do Estado (DOE), autoriza as atividades religiosas de forma presencial. A mudança atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques no último sábado, 3, e atinge a estados e municípios. 

“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, diz o texto do documento. Apesar da mudança, o Governo do Estado pede para que as celebrações continuem de forma virtual.

A decisão do ministro de permitir atividades de forma presencial - desde que cumprindo os protocolos sanitários - atende a pedido feito em 2020 pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Apesar da decisão, a questão ainda será discutida pelo plenário do STF.

Na decisão, estados e municípios não possuem mais o poder de impedir atividades, apenas de cobrar que sejam cumpridos protocolos, como distanciamento social, uso de máscaras e aferição da temperatura. Ainda, é permitido apenas 25% da capacidade. 

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, diz a decisão. 

Em mandado desde novembro de 2020, o ministro Kássio Nunes Marques foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e sucede o recém-aposentado ministro Celso de Mello.

 

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