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A partir de 25 de maio de 2025, entram em vigor as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419. As mudanças exigem das empresas um novo olhar sobre segurança e saúde ocupacional, com destaque para a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais — como estresse e assédio — nas rotinas de prevenção.
A NR-1 funciona como a base de todas as demais normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Com sua revisão, as organizações precisarão adotar práticas mais estruturadas, indo além do cumprimento formal das regras. A norma determina agora que os riscos emocionais e mentais sejam identificados, avaliados e gerenciados com o mesmo rigor dedicado aos agentes físicos, químicos e ergonômicos.
Para a advogada Priscila Coelho, fundadora da Nascimento e Coelho Consultoria e Assessoria Jurídica, esse é um marco que exige preparo técnico e visão de futuro. “Muitas empresas ainda veem a segurança do trabalho apenas como obrigação legal. O novo texto da NR-1 mostra que é necessário integrar esse cuidado ao planejamento estratégico da organização”, afirma.
Com mais de uma década de experiência como consultora empresarial e formação em Direito, Administração e Gestão de Pessoas, Priscila atua na prevenção de passivos jurídicos, ajudando empresas a estruturarem processos que geram segurança jurídica e desempenho sustentável. “Nossa atuação vai além da defesa. Oferecemos soluções personalizadas que antecipam riscos e apoiam o crescimento saudável do negócio”, explica.
O novo modelo de gestão proposto pela norma reforça a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que passa a ser mais abrangente. Além da identificação e prevenção de perigos, a norma exige monitoramento contínuo, registro das ações e envolvimento efetivo dos colaboradores nesse processo.
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Segundo Priscila, a participação da equipe é um dos pontos-chave. “Os trabalhadores não são apenas beneficiários das medidas de segurança, mas protagonistas na construção de um ambiente saudável. Empresas que estimulam essa cultura têm menos afastamentos e mais produtividade.”
A implementação das novas exigências foi dividida em três etapas: preparação (aconteceu até dezembro de 2024), execução (entre janeiro e abril de 2025) e consolidação a partir de maio. Para muitas empresas, isso representa uma oportunidade de revisar contratos, treinar equipes e atualizar processos internos com suporte técnico especializado.
“Estamos orientando nossos clientes a começarem agora, para que a transição ocorra de forma segura. O momento é ideal para alinhar o jurídico ao operacional e transformar as obrigações legais em vantagens competitivas”, completa Priscila.
Com forte atuação em Direito Empresarial, Trabalhista e Civil, o escritório Nascimento e Coelho vem se destacando por unir conhecimento jurídico com estratégia de gestão, atendendo empresas que buscam segurança, clareza e crescimento sustentável.
Para saber como preparar sua empresa para as exigências da nova NR-1, acompanhe o trabalho da Dra. Priscila Coelho pelo Instagram @advpriscilacoelho, @nascimentoecoelhoadv, ou acesse o site www.nascimentoecoelhoadv.com.br.