O objetivo principal deste artigo é esclarecer alguns pontos importantes sobre herança e herdeiros.
No Sudeste e no Sul do Brasil é comum a figura do testamento, ou seja, antes de falecer a pessoa testa tudo aquilo que quer deixar para “a”, “b” e/ou “c”. Entretanto, se a pessoa falece sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido apenas entre os herdeiros necessários, isto é, aqueles que fazem parte da ordem sucessória natural.
Os primeiros nesta ordem são os filhos, netos e bisnetos e o cônjuge supérstite. Não havendo descendentes, são, então, chamados os ascendentes: pais, avós ou bisavós.
Não havendo descendentes e ascendentes, o total da herança será repassado ao cônjuge.
Ainda, se não houver cônjuge, a herança será repassada aos parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Se o falecido morre sem deixar nenhum herdeiro ou testamento, essa herança é chamada de jacente e ficará em poder do Estado.
Os sogros, genros, noras e enteados não possuem direito, a menos que o falecido tenha deixado alguma herança em testamento.
Os divorciados que já tiveram a sentença de divórcio publicada e a partilha dos bens encerrada, não fará jus à herança do falecido.
Os que vivem em união estável possuem direito à herança. Se a união estável for comprovada judicialmente através de uma ação intitulada “Ação de reconhecimento de união estável”, o companheiro sobrevivente terá direito à parte do que foi adquirido durante a constância da união estável.
Quem herda precisa pagar um imposto chamado de “Imposto sobre transmissão Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), pago quando o valor da herança ultrapassa um determinado valor tabelado pelo Estado em que a herança é repassada.
Essas eram as considerações sobre herança, quem tem direito, quem não tem, qual a ordem sucessória a ser seguida, qual o tributo a ser pago no recebimento de herança, entre outras nuanças aqui explicitadas.
É importante frisar que é sempre bom se consultar com um advogado especialista da área, a fim de que o mesmo possa conduzir o processo da maneira mais acertada para o(s) herdeiro(s).
Por Roberto Victor
@robertovictorpr