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Em ares de recência o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não poderão mais estabelecer limites com despesas hospitalares, nem restringir os dias necessários para a convalescência da doença em leito próprio hospitalar.
A decisão determina que as operadoras de planos de saúde não invadam mais o espaço de seus segurados, obrigando-os, a gastar somente o limite do contrato ou diminuindo os dias de internação, colocando prazos máximos de permanência dos consumidores nos leitos hospitalares.
De acordo com os Ministros do STJ a cláusula que prevê tais regras no contrato são abusivas e passíveis de ações para revisão e a devida admoestação judicial. Não se deve olvidar nunca que a saúde não pode ter limites, assim como outros bens de caráter patrimonial ou material.
Nos últimos cinco anos houve uma verdadeira enxurrada de ações e reclamações de consumidores dos planos de saúde a respeito dos assuntos supracitados, por isso, devemos aplaudir de pé essa decisão sábia e garantidora dos ministros desta corte superior.
Na grande maioria dos casos, os contratos de adesão assinados pelos pretensos segurados e pelas seguradoras, lesam frontalmente os ditames legais do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei 9.656 de 1998.
Muitas reclamações partem da seguinte conclusão: o consumidor se ver surpreendido por achar que estava seguro em um momento de doença ou acidente. Tudo isto, porque seu contrato não prevê internações ou o pagamento de determinados remédios ou procedimentos cirúrgicos. Desta maneira, fenece a vida, mas os contratos são cumpridos à risca. É este o retrato que devemos assistir de braços cruzados?
A decisão ainda obriga os planos de saúde a fazerem autorizações de atendimento em todos os casos que envolvam risco de morte, lesões irreparáveis ao doente, casos de acidentes graves ou problemas durante a gestação.
O problema tem sido tão sério e encarado com tanta seriedade que uma comissão do Senado vem estudando alternativas para a formulação de uma lei que reconheça o direito à reparação de danos morais sofridos por pacientes que necessitaram de atendimento médico e foram negados por conta de seus contratos com as operadoras de saúde.
Outro assunto que nos causa temor e nos impulsiona a ressoar para a coletividade é a quantidade de rescisões de contratos de operadoras de saúde com pessoas maiores de 70 (setenta) anos. Simplesmente, do nada, os consumidores recebem uma cartinha comunicando-os da rescisão imediata indireta e unilateral. Só porque o consumidor chegou à idade que não mais interessa aos planos de saúde. O assunto é sério e merece estar sempre na pauta do judiciário e na ordem do dia.
Por Roberto Victor
@robertovictorpr