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Governador Camilo prorroga o lockdown até o dia 12 de abril

O governador Camilo Santana (PT) anunciou, neste domingo de páscoa (04), a prorrogação do isolamento social rígido por mais uma semana em todo o Estado. O anúncio se deu logo após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19. O novo decreto vale até o próximo dia 11 de abril. Com isso, apenas serviços considerados essenciais permanecem a funcionar neste período. 

Camilo destacou que o isolamento social rígido tem apresentado resultados positivos, pois o número de casos está reduzindo, assim como a taxa de transmissão. O Estado enfrenta um lockdown desde o dia 5 de março, com circulação de pessoas reduzidas e funcionamento apenas das atividades essenciais.

O prefeito José Sarto participou da reunião com o governador sobre a renovação do decreto e destacou que, em Fortaleza, cerca de 90 mil pessoas foram vacinadas desde o dia 1º de abril. Camilo lembrou que, no Ceará, mais de um milhão de pessoas já receberam a imunização.

A partir do dia 12 de abril, o governador do Ceará iniciará a flexibilização dos serviços não essenciais. Nesta semana, o comitê de combate à pandemia estudará os indicadores necessários para que as atividades possam ser retomadas no Estado com segurança.

VEJA A LISTA COMPLETA COM O QUE VAI FUNCIONAR NO LOCKDOWN EM FORTALEZA:

  • Indústria
  • Construção civil
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias; e supermercados/congêneres
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
  • Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
  • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DE ATIVIDADES QUE ESTÃO COM FUNCIONAMENTO RESTRITO:

  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
  • Igrejas
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • Feiras e exposições;
  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
  • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público.

LOCKDOWN NO CEARÁ

O lockdown foi decretado no último dia 5 de março em Fortaleza. Seria pelo período de 14 dias, incialmente até 18 de março. Na última sexta-feira, 26 de março, o lockdown havia sido prorrogado por mais uma semana, até domingo, 4 de abril,  em decisão tomada na reunião do comitê científico. Em 19 de março, o lockdown foi prorrogado até 28 de março.

Em Fortaleza, os 24 dias de lockdown, até este domingo, já igualou o período de isolamento mais restrito de 2020, ocorrido em maio do ano passado: 24 dias.

 

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