HOME Notícias
Camilo Santana prorroga lockdown em todo o Ceará até dia 04 de abril

Decreto será prorrogado até o domingo de Páscoa


Foto: Reprodução

 

O governador Camilo Santana anunciou, na noite desta sexta-feira (26), a prorrogação do decreto estadual que impõe lockdown em todo o Ceará até o próximo dia 04 de abril.

De acordo com o governador, a decisão foi tomada pelo comitê técnico que delibera sobre a situação da pandemia de Covid-19 no Estado. O anúncio foi feito ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto.

NÚMERO DE CASOS

O Ceará registrou, até a tarde desta quinta-feira (25), 516.556 casos confirmados de Covid-19. Desde o início da pandemia, 13.313 pessoas já morreram em decorrência da doença. As informações são da plataforma IntegraSUS, da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), atualizada às 14h25.

Em todo o Estado, 363.882 pessoas recuperaram-se da enfermidade. Há ainda 84.821 casos suspeitos. Ao todo, 1.629.197 exames para detecção do novo coronavírus foram realizados e 1.546.720 casos foram notificados primeiro registro identificado no Ceará.

VACINAS

O Ceará recebeu nesta sexta-feira (26) mais 158.100 doses de vacinas contra a Covid-19. O 11º lote recebido no estado contém 124 mil da CoronaVac, produzida no Brasil pelo Instittuto Butantan, e 33 mil da Oxford/Astrazeneca.

As duas vacinas devem ser aplicadas em duas doses em cada pessoa para garantir a imunidade. No Ceará, as doses serão todas aplicadas, sem retenção para a segunda dose.

Atividades que ficam suspensas

  • bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • festas ou eventos de qualquer natureza;
  • lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
  • feiras e exposições;
  • funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

Atividades que podem manter o atendimento

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
  • Comércio de material de construção;
  • Lavanderias;
  • Supermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área logística;
  • Serviços de call center;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Serviço de segurança privada;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Clínicas veterinárias;
  • Loja de produto para animais;
  • Funerárias;
  • Bancos;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação do aeroporto;
  • Transporte de carga.

 

PUBLICIDADE