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Sancionada Lei que cria estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará


Foto: Arquivo Pessoal

A criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará foi sancionada através da Lei Estadual 19.115/24, que delimita que todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 será considerado como pessoa com Síndrome de Down.

 

No quarto artigo do estatuto, são previstos direitos como a proteção da integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down, além da proteção contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.

 

O documento ainda é marcado pela sugestão de medidas a serem realizadas pelo poder público, como como campanhas e eventos para disseminar informações sobre a trissomia, atendimento multidisciplinar nas áreas da saúde e capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social que trabalham com atendimento de pessoas com Síndrome de Down. 

 

O estatuto ainda possibilita que o Estado firme parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar o cumprimento das diretrizes apresentadas. Um avanço significativo em prol da inclusão e da promoção da dignidade humana!

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