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Judiciário cria unidade do Centro de Apoio às Vítimas no Cariri


Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará criou uma nova unidade do Centro Especializado de Apoio às Vítimas (CEAV), que abrangerá as Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, na região do Cariri, para promover uma Justiça cada vez mais humanizada às vítimas e testemunhas de crimes e atos infracionais. 

 

O presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, assinou as Portarias 2347/2024, que dispõe sobre a instalação do CEAV Crajubar, e 2348/2024, que trata da designação do supervisor da unidade. “O nosso propósito é expandir a iniciativa para as outras comarcas, na medida do possível, ainda na atual Gestão, que vai até o final de janeiro, e contribuir para que isso continue na próxima administração, porque realmente é uma medida essencial, importante e amparada em recomendação do Conselho Nacional de Justiça”, destacou Benevides.

 

A supervisão da CEAV-Crajubar será realizada pelo juiz Josué de Sousa Lima Júnior, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato. A unidade será subordinada à diretoria do Fórum da Comarca do Crato, e a supervisão ficará a cargo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas.

 

A vice-diretora do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e coordenadora do CEAV Fortaleza, juíza Daniella Lima da Rocha, detalhou o serviço. “Nesses centros, a vítima pode ser ouvida, acolhida, mediante uma escuta qualificada, a partir da qual podem se identificar demandas potencializadas ou demandas que surgiram a partir daquela violência sofrida, sejam elas de natureza de saúde física ou mental, muitas vezes até de natureza previdenciária. Também se verifica a necessidade de um encaminhamento para um programa de Justiça Restaurativa, programas de proteção a vítimas de violência, como o Provita, que atende a vítimas e testemunhas de processo, e tantos outros encaminhamentos”, afirmou. 

 

A criação de mais um instrumento de apoio às vítimas e testemunhas de crimes e atos infracionais atende a diretrizes recomendadas pela Resolução nº253/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Mais um avanço da Justiça do Ceará!

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