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Invisíveis: brasileiros sem registro social são excluídos de direitos primários

O tema, antes invisível ao debate público, foi destaque após ser tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021

Foto: Natália Coelho

Sem CPF, carteira de trabalho e possibilidade de se matricular em escolas. Em resumo, sem identidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil de nascimento, documento primário para conseguir o acesso a direitos sociais, como inscrições a programas de benefícios do Governo, acesso à saúde pública ou mesmo votar. 

O tema, antes invisível ao debate público, foi destaque após ser tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A proposta, “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”, ainda usou trechos do livro “Invisíveis: uma etnografia sobre brasileiros sem documentos”, da jornalista Fernanda da Escóssia. 

Na obra, Fernanda acompanha a história de pessoas que não conseguiram acesso aos documentos e, por consequência, se tornaram invisíveis, tanto à sociedade quanto ao poder público.

“Sem certidão de nascimento é como se uma pessoa nunca tivesse nascido para o Estado. Oficialmente, é como se ela não tivesse um nome, sobrenome, nacionalidade, dentre outras informações essenciais para identificação. O indivíduo sem registro civil de nascimento não consegue ter acesso a nenhum outro documento que o identifique”, é o que destaca a advogada cearense Ivna Costa, especialista em Direito Público e Conselheira Estadual da OAB/CE.. 

Segundo ela, o número “elevadíssimo” de pessoas sem identidade é resultado principalmente da “falta de informação, alto índice de analfabetismo e a existência de comunidades isoladas. Isto é, o principal motivo da falta de registro é a desigualdade socioeconômica”.

Trabalhando como empregada doméstica, Rita Maria Gomes Paz, 51 anos, é uma das pessoas que luta pelo reconhecimento de sua identidade. Com uma história incomum, Rita explica que teve seu registro anulado em 1988, após uma ação movida pela então esposa de seu pai. Entretanto, foi somente quando resolveu se casar, em 2021, que descobriu que não tinha mais certidão de nascimento válida.

“Eu fui atrás do meu registro no cartório. Eu tava atrás dele para me casar, mas ele tava muito rasgado. Aí fui tirar a segunda via do registro e me disseram que ele tava anulado, como se eu não existisse no mundo”, destaca ela. Atualmente, Rita segue com um processo na Justiça do Ceará para tentar validar sua certidão. Ela explica que tem documentos, como RG e carteira de trabalho, desde os 14 anos, já que conseguiu tirá-los antes do processo. Entretanto, sem documento válido, já não conseguiu renovar sua carteira de identidade. 

Segundo Costa, para a expedição do registro civil de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório dentro do prazo de 15 dias, contados do nascimento da criança. Entretanto, caso o prazo passe, é necessário entrar na Justiça. 

A advogada ressalta que obter o registro de nascimento é um direito e é gratuito, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. “Acredito que uma boa ação do Estado em parceria com os Cartórios seria a realização de mutirões de registro nas regiões periféricas e de difícil acesso”.

Publieditorial da Assembleia Legislativa do Ceará

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