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Sarto sanciona lei que proíbe fogos de artifício barulhentos; multa varia entre R$ 180 e R$ 890

O texto foi publicado no Diário Oficial dessa terça, 13, e tem prazo de 90 dias para ser regulamentado pela gestão

Foto: Divulgação

O prefeito José Sarto (PDT) sancionou, na tarde desta quarta-feira, 14, a lei 11.140, que proíbe o uso de fogos de artifícios que causem barulho em Fortaleza. O objetivo da lei é impedir que o barulho cause danos aos animais. Com audição mais sensível, espécies como cães, aves e gatos eram prejudicadas pelos fogos com estresse ou até a morte. 

Em caso de descumprimento da lei, há multas com valores em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas. A nova regra vale para eventos públicos e particulares. O texto foi publicado no Diário Oficial dessa terça, 13, e tem prazo de 90 dias para ser regulamentado pela gestão.

O projeto de lei (PL) havia sido aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza no último dia 26 de maio e tramitava na Câmara desde 2017. De autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), o PL deve também ser benéfico para idosos, recém-nascidos, crianças, autistas e pessoas com sensibilidade auditiva.

A desobediência à norma é passível de multa de 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e 190 UFIRs para pessoas jurídicas. Como o valor atual da UFIR está R$ 4,68333, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, a multa fica em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas.

 

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