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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em decisão por unanimidade, manter a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44, acusado de estuprar de vulnerável pela promotora de eventos e influenciadora Mariana Ferrer, também chamada de Mari Ferrer, de 25 anos.
Os três desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal, analisaram o pedido e decidiram pela manutenção da sentença que absolveu Aranha. Segundo os oficiais, não há provas o suficiente.
Aranha é acusado por Mariana Ferrer de tê-la dopado e estuprado em 2018, em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em Santa Catarina. Na época, Mari tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha nega e indica que o ocorrido foi consensual.
Em setembro de 2020, Aranha foi absolvido em primeira instância e inocentado sob alegações de não ter tido a intenção de estuprar, argumento aceito pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Aranha havia sido denunciado pelo Ministério Público, que seguiu o mesmo entendimento do inquérito policial que considerou o ato um caso de estupro.
A tese sobre a não intenção de estuprar foi repudiada por internautas e organizações dos direitos das mulheres no Brasil e na Europa. Na época, o site The Intercept Brasil liberou um vídeo da audiência. Nas imagens, é possível Mariana Ferrer chorando após o advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrar imagens consideradas por ele como “ginecológicas” e afirmar que “jamais teria uma filha” do “nível” da influenciadora. O advogado ainda acusa o choro da influenciadora de falso, chamando de "lágrimas de crocodilo”.
No entendimento do promotor Thiago Carriço de Oliveira, a ideia de que o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de conceder a relação o isentaria do dolo, a intenção de estuprar. O argumento levou à criação do termo “estupro culposo", quee, junto com a hashtag #justiçapormariferrer, tomou conta das redes sociais.
Lei Mariana Ferrer
A Câmara dos Deputados aprovou, em março, o Projeto de Lei 5091/20, que deve tornar crime a violência institucional, de forma a proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos durante julgamentos e audiências. A Lei ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.
Atualmente, o texto está aguardando apreciação pelo Senado Federal.