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Justiça derruba decisão que exigia teste negativo ou vacinação para viajantes que chegavam ao Ceará

A primeira medida, do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, tinha como objetivo impedir a disseminação da variante Delta no Estado

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite desta quinta-feira, 12, a decisão que permitia que o Governo do Ceará exigisse de viajantes que desembarcavam no Estado teste negativo contra Covid-19 ou a vacinação completa. A decisão de anular a medida judicial atende a pedido da União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior. 

A primeira medida, do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, tinha como objetivo impedir a disseminação da variante Delta no Estado, que já conta com 16 casos, sendo 15 deles de passageiros procedentes de outros estados. 

Segundo a decisão do desembargador, não há embasamento técnico ou científico que indique que o transporte aéreo contribuiria com a disseminação de variantes ou que reduziria suas propagações. Ainda, a exigência dos testes ou da vacinação não impediria que pessoas contaminadas embarcassem. 

“A decisão, portanto, traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregados, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública”, indica a Anac, na decisão. 

Em suas redes sociais, o governador Camilo Santana (PT) lamentou a decisão e indicou que o Estado irá recorrer. “Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta”.

Primeira medida

A primeira medida havia sido acatada pela Justiça Federal na última quarta-feira, 11, e havia decidido que o Governo do Ceará poderia exigir que viajantes de outros estados do Brasil só embarcassem para o Estado com testes negativos para a Covid-19  ou com a vacinação completa (D1 e D2 ou dose única da vacina da Janssen). 

O pedido do Governo foi feito por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a comunicação da Secretaria de Saúde do Estado, a decisão tinha tutela de urgência e devia começar a valer ainda essa semana.

 

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