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Secretaria de Saúde interdita cinco estabelecimentos de Fortaleza por descumprimento de decreto

Os estabelecimento foram: Esquina do Camarão, Boteco Maraponga, Sunrise Beach Club, Ashisha Lounge Bar e Burguer King do North Shopping.

Ashishe Lounge Bar foi um dos estabelecimentos interditados. Foto: Divulgação

A Secretaria de Saúde interditou cinco estabelecimentos dos 27 fiscalizados entre os dias 28 de dezembro de 2020 e 3 de janeiro de 2021 durante as operações de fiscalização do Fim de Ano Seguro, do Governo do Estado. Os locais interditados foram: Esquina do Camarão, Boteco Maraponga, Sunrise Beach Club, Ashisha Lounge Bar e Burguer King do North Shopping. 

O Ashisha Lounge Bar já havia sido interditado no dia 27 de dezembro. O local funcionou de forma clandestina no sábado, 2, e terá que passar 28 dias fechado.

Além deles, a Sesa autuou 18 estabelecimentos: Pirata Bar, Consertando o Disco Voador, Carneiro do Ordones (O Pioneiro), Ordones Sandwish, Dom Speto (Jovita Feitosa), Dom Speto (DS), Chalé Suíça, Churrascaria Gheller, Boteco Original, Raízes Cozinha Brasil, 4 Estylo’s Pizzaria, Camarão D’elas, Japa Mania, Pé de Pano Burguers, Super do Povo (Cambeba), North Shopping, McDonald’s (North Shopping) e Esquina 7. 

Por fim, somente quatro estabelecimentos estavam funcionando de acordo com as normas do decreto: Coco Bambu Dom Pastel, Chico do Caranguejo, O Valdir e Sr. Camarão. 

As vistorias ocorreram durante a Operação Fim de Ano Seguro e foi realizada em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Ministério Público do Estado (MPCE).

"É importante que a sociedade compreenda que a ideia não é autuar, mas incentivar cada um a intensificar o combate à Covid-19. O papel da vigilância é educativo, é de incentivo. Incentivo ao uso da máscara, a adesão ao distanciamento social e evitar aglomerações", indicou a coordenadora da Vigilância Sanitária, Dolores Fernandes, em nota enviada para a imprensa.  

Decreto Estadual

O decreto, prorrogado até o próximo dia 10 de janeiro, foi publicado no dia 11 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE) e determina mudanças para estabelecimentos comerciais para impedir a maior disseminação do novo coronavírus. 

O documento determina que estabelecimentos como barracas de praia, restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência e etc, funcionem com até 50% de sua capacidade, com até seis pessoas por mesa, e encerrem as atividades às 22 horas. A rede hoteleira também passou por mudanças, com o limite de três adultos e três crianças por quarto.

 

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