Por unanimidade de votos, foi convertido em Tomada de Contas Especial o processo 00521/2010-1, referente à representação proposta pela empresa Fotossensores Tecnologia Eletrônica Ltda, sobre possíveis irregularidades na Cotação de Preços n.º 2010001 que culminou na contratação direta por dispensa de licitação da empresa Fast One Sistemas Tecnológicos S/A, por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A cotação tinha como objeto a aquisição de sistema de videomonitoramento embarcados destinados às viaturas operacionais do Programa Ronda do Quarteirão com monitores e equipamentos para gravação de áudio e vídeo, com backup programado e visualização de imagens em tempo real. De acordo com o processo, foi realizada pela SSPDS uma contratação direta por valor global maior do que o proposto em licitação, imediatamente anterior, majorada a princípio em R$ 1.190.200,00, para o mesmo objeto, o que vislumbrou indício de injustificado dano ao erário.
Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Rholden Queiroz, que, além da conversão em TCE, determinou que o atual Secretário da SSPDS esclareça, em 30 dias, a situação atual do Contrato, indicando se foi executado em sua totalidade, se houve aditivo e quais são os valores já pagos e os a pagar, juntando inclusive as notas de empenho e de pagamento expedidas, contratos, aditivos, e demais documentos.
A Corte de Contas determinou, ainda, que a Secretaria de Segurança Pública deve deixar clara a motivação de certames licitatórios, caso haja revogação, a fim de que não fique sujeita a interpretações várias dos licitantes quanto aos reais motivos que conduziram à decisão de desfazimento, bem como para que se possa, adequadamente, permitir o acesso ao contraditório e à ampla defesa.
Lia Pinheiro (@liaSpinheiro).