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Black Friday: veja dicas para não ser enganado com falsas promoções

Confira dicas e direitos para não ser engano nesse dia

A quase tradicional Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro e marca uma temporada de promoções, combos e descontos em diversas empresas, serviços e produtos. Apesar dos sinais chamativos, descontos aparentementes gigantes e ofertas supostamente “imperdíveis”, a data também pode representar algumas fraudes e problemas em relação ao direito do consumidor. 

Segundo Sérgio Henrique Sales, coordenador de julgamento de processos da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Fortaleza, a instituição vem realizando desde maio uma pesquisa em sites e de forma presencial para comparar os valores dos produtos originalmente e no dia da Black Friday. “Tem sido feito prints para verificar se não vai haver aquela situação do fornecedor aumentar o preço e diminuir, apresentando-o como promoção. Na sexta-feira, teremos uma equipe de plantão de advogados e uma equipe para verificar se não houve essa mudança”, explica.

O coordenador ressalta que, caso seja constatada uma irregularidade, o Procon irá gerar um processo administrativo contra a empresa, que será notificada para prestar esclarecimentos. As multas para tal irregularidade variam entre R$ 900 e R$ 14 milhões, a depender do porte da empresa. “Temos feio esse trabalho para resguardar o consumidor”. 

Ainda, o servidor indica que é necessário conhecer seus direitos como consumidor, que variam desde o direito do arrependimento para compras na internet à possibilidade de testar eletrônicos para garantir que estão funcionamento em total capacidade e em bom estado. Ele reforça também que certificados de garantia devem ser por escritos, nunca somente falados. 

Para evitar problemas futuros, o Procon indicou uma série de dicas e cuidados que o consumidor pode ter, além de informações importantes para impedir problemas em compras físicas e pela internet. Para denunciar preços indevidos, basta ligar para 151 ou denunciar pelo aplicativo. 

Dicas de cuidados na Black Friday:

- Verifique os preços cobrados antes da Black Friday e registre-os com prints da tela ou foto. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das lojas participantes;

- É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://

- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;

- Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;

- É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);

- Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

Direitos do consumidor:

- Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;

- Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

- No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

- A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

- A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

- A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

- Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;

- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente. 

 

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