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Senado aprova Lei de Proteção de Dados; texto vai para sanção presidencial

A LGPD deve dar mais transparência e limites para o acesso dos dados dos usuários por parte de empresas, sejam elas blogs, sites de comércio, escolas ou pequenas empresas.

Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que determina a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), documento que regulamenta o tratamento dos dados pessoais dos brasileiros na internet por empresas públicas e privadas. Dessa forma, a LGPD deve começar a valer após sanção ou veto do presidente dos demais dispositivos relacionados ao documento.  

O artigo 4º, que modificava a vigência da Lei de Proteção de Dados, estava junto à MP 959/2020, documento que determina as normas de pagamento de benefícios dos bancos federais para pessoa afetadas na pandemia do novo coronavírus. A MP também foi aprovada e enviada para sanção presidencial. 

Segundo Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, em comunicado divulgado pela agência de notícias do Senado, como a Lei de Proteção de Dados já havia sido aprovada para entrar em vigência neste ano, não haveria porquê voltar ao assunto. 

Apesar da vigência imediata, não haverá penalidade para empresas, visto que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que deve fiscalizar a aplicação da Lei, só deve entrar após a nomeação do diretor presidente. 

A LGPD deve dar mais transparência e limites para o acesso dos dados dos usuários por parte de empresas, sejam elas blogs, sites de comércio, escolas ou pequenas empresas. Segundo Eugênio Vasques, advogado co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, a lei regulamenta os dados com objetivo de “proteger os direitos do cidadão, tais como o direito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem, livre concorrência, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação e muitos outros [direitos]. Então, a LGPD vem para viabilizar o alcance da legislação à volatilidade no tratamento de dados, atualizando-a ao parâmetros tecnológicos, especificamente no âmbito da proteção de dados, evitando e punindo condutas levianas ou em desconformidade com o adequado, nos termos da Lei”.

De acordo ainda com o advogado, a proteção de dados resguardados pela LGPD não é proposta nova, mas foi necessária a mudança e a nova normatização para acompanhar os avanços tecnológicos, que incluem a digitalização das relações pessoais e comerciais. 

O advogado ainda analisa que a expectativa é o presidente vete a decisão, fazendo com que a lei entre em vigor somente em janeiro de 2021.

Eugênio observa que a LGPD pode ser considerada como uma complementação do Marco Civil da Internet. Aprovada em 2014, a lei já previa a legislação brasileira no que diz respeito a dados e informações no meio digital. 

 

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