Governador Camilo Santana prorroga lockdown em todo o Ceará até 28 de março
Decreto determina fechamento de atividades não essenciais.

O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou na noite desta sexta-feira, 19 de março, a prorrogação do lockdown no Ceará por mais uma semana. O isolamento social rígido valerá até 28 de março.
O atual decreto de lockdown se encerra domingo, 21 e as novas medidas valem a partir de segunda-feira, 22.
Durante a transmissão, Camilo anunciou que o Ceará assinou o contrato de compras diretas da vacina russa Sputinik V. "Para apoiarmos e darmos mais velocidade ao Plano Nacional de Imunização, hoje o Ceará assinou o contrato de compras diretas de vacina da Sputinik V, vacina com uma das maiores eficácias entre as que estão apresentadas no mundo inteiro", disse.
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tividades que ficam suspensas
- bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- festas ou eventos de qualquer natureza;
- lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
- feiras e exposições;
- funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
- Setores da indústria e da construção civil;
- Lotéricas;
- Padarias;
- Comércio de material de construção;
- Lavanderias;
- Supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área logística;
- Serviços de call center;
- Distribuidores de energia elétrica;
- Serviço de segurança privada;
- Estabelecimentos bancários;
- Clínicas veterinárias;
- Loja de produto para animais;
- Funerárias;
- Bancos;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação do aeroporto;
- Transporte de carga.
















