Lei prevê multa para pessoas que não usarem máscaras em estabelecimentos públicos e privados
Valores vão entre R$ 100 e R$ 1000 e variam de acordo com a infração e estão aplicáveis desde o dia 16 de agosto, no Ceará

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Já está em vigor a lei 17.261, que estabelece uma multa entre R$ 100 a R$ 1000 para pessoas que não utilizarem máscara de proteção em estabelecimentos públicos e privados. O documento foi aprovado pela Assembleia no dia 6 de agosto e sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT). A lei está sujeita a aplicação desde o dia 13 de agosto, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. O valor da multa depende da infração.
As penalidades são aplicáveis para pessoas físicas e jurídicas e poderão ser efetuadas por autoridades da saúde e de fiscalização, sendo elas a Secretaria da Saúde, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A leia atualiza o regulamento de número 17.234, que havia sido sancionado no dia 10 de julho. Uma das mudanças determina que “estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção”.
A multa não é aplicável para pessoas que estiverem se alimentando ou estiverem sozinhas no interior de veículos automotores. Entretanto, em caso de transportes públicos, como ônibus e topiques, o uso da máscara é obrigatório. A infração será aplicada para pessoas que se recusarem a colocar a máscara após a abordagem do agente fiscalizador. Nesse caso, os valores podem variar entre R$ 100 e R$ 300.
O documento ainda ressalta que a quantia arrecadada com as multas será convertida para o Fundo Estadual de Saúde (Fundes), que pretende aplicá-la em ações de saúde voltadas principalmente para o combate e prevenção do novo coronavírus.
















