Planos de saúde terão de cobrir exame de Covid-19
Foto: Divulgação A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste de sorologia para Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. No entanto, a regra é v

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste de sorologia para Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. No entanto, a regra é válida apenas aos pacientes que, depois do oitavo dia do surgimento dos sintomas, ainda estejam sintomáticos. Os planos de saúde terão de cobrir a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, exame sorológico para identificar a presença de anticorpos no sangue da pessoa, mas que não é indicado para a fase aguda da infecção, quando a doença pode ser transmitida.
Em caso de resultado positivo do teste, comprova-se que a pessoa teve algum tipo de exposição ao vírus em algum momento. A norma passou a valer após esta sexta-feira (14), quando ocorreu a publicação no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da ANS após algumas idas e vindas em decisões sobre o assunto. Uma liminar na Justiça já chegou a obrigar os planos de saúde a cobrirem o teste sorológico, mas, em julho, foi anulada.
















