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Ministério da Saúde não exigirá prescrição médica para vacinação de crianças de 5 a 11 anos

Ainda, o Ministério indicou que a imunização deve seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira, 5, as regras para a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos, e abriu mão da necessidade de prescrição médica. Anteriormente, o ministro da pasta, Marcelo Queiroga, havia indicado a possibilidade. Entretanto, diversos estados, incluindo o Ceará, se mostraram contra a regra e anunciaram que não seguiram a recomendação. 

As regras foram anunciadas em coletiva de imprensa realizada também nesta quarta-feira, 5. Segundo o ministro, o País deverá receber o primeiro lote com vacinas voltadas para crianças no próximo dia 13 de janeiro, e a distribuição para os estados deverá começar no dia seguinte. O segundo lote está marcado para  desembarcar no Brasil no dia 20, e o terceiro no dia 27. A expectativa é que, até o fim de janeiro, 3,7 milhões de doses cheguem ao País.

Ainda, o Ministério indicou que a imunização deve seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já havia aprovado a vacinação da faixa etária com o imunizante da fabricante Pfizer/BioNTech, o único autorizado para crianças e adolescentes no Brasil. A imunização não será obrigatória e, segundo a pasta, o público no Brasil é de cerca de 20 milhões de pessoas. 

Entretanto, a pasta ainda orienta que os pais e responsáveis busquem a orientação de um médico. 

A fórmula da vacinação será composta por duas doses de 0,2 mL (equivalente a 10 microgramas), 1/3 da usada para adolescentes e adultos, e a recomendação é de 8 semanas de intervalo entre as doses. A tampa do frasco será na cor laranja em vez da cor lilás para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e responsáveis. 

Ordem de prioridade
A vacinação das crianças ocorrerá em ordem decrescente, de crianças mais velhas às mais novas, e dará prioridade para as que tiverem comorbidades, deficiência permanente, e para crianças indígenas e quilombolas. 

Não há necessidade de autorização escrita, contanto que um dos pais ou responsável esteja presente. Caso não, será necessária uma autorização por escrito e assinada. 

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