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Estabelecimentos do Ceará que não exigirem passaporte da vacina podem ser multados ou interditados

Exigência passa a valer a partir desta segunda-feira, 22

Foto: Divulgação

Após uma semana voltada para a educação e orientação em relação ao passaporte da vacina, a documentação passa a ser obrigatória a partir desta segunda-feira, 22, para a entrada de eventos, restaurantes, barracas de praia e bares no Ceará. Os estabelecimentos que não exigirem o passaporte poderão ser advertidos, multados ou interditados, segundo informou a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) na última sexta-feira, 19. 

Segundo a Sesa, o valor da multa será definido “após análise da defesa considerando os atenuantes e agravantes”. O estabelecimento deverá, ainda, responder por processo administrativo. 

O documento será exigido em eventos, independente de sua natureza - esportivo, social, cultural, corporativo, etc -, tamanho ou se acontece em local aberto ou fechado. 

O passaporte da vacina foi instituído no último decreto estadual. O documento deverá comprovar que a pessoa já está com a primeira dose ou que finalizou o esquema vacinal - de uma dose para a Janssen e de duas para as demais vacinas - para conseguir entrar no estabelecimento. 

Para ter acesso ao documento, é necessário fazer download do aplicativo “Ceará App”, gratuito nos sistemas Android e iOS, clicar no serviço “passaporte de vacinação”, entrar na aba para emiti-lo e realizar o cadastro no sistema Gov.br. Após a entrada, clique na aba vacinas, vá nas doses recebidas e clique na opção “certificado de vacinação contra Covid-19”. O passaporte pode ser apresentado de forma física ou digital. 

Ainda, também poderá ser apresentado o cartão de vacinação físico entregue no momento da vacina, o comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou o comprovante emitido por outra plataforma, como o da Prefeitura de Fortaleza.

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