O governador Camilo Santana anunciou, na noite deste sábado, dia 24, o novo decreto do Governo do Ceará que, agora, regulamenta o funcionamento das atividades e circulação de pessoas até, pelo menos, 2 de maio. Barracas de praia, academias e aulas presenciais para estudantes até o 9º ano do ensino médio estão entre os destaques desta nova fase da retomada. As novas normas, válidas para todo o Ceará, devem ser publicadas, ainda neste fim de semana, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pelas novas regras, as escolas poderão avançar no ensino presencial até o 9º ano do ensino fundamental, com 40% da capacidade de ocupação. As barracas de praia poderão voltar a funcionar com os mesmos critérios de restaurantes e estabelecimentos de alimentação fora do lar - também com 40% da capacidade.
Já as academias de ginástica podem reabrir com 25% da capacidade. E igrejas e templos também poderão funcionar com 25% da capacidade de público.
As novas regras valem de segunda a sexta-feira, ressaltou Camilo.
O atual decreto
O decreto que está em vigência foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, dia 25. O documento vigente decreta "toque de recolher" entre 20 horas e 5 horas de todos os dias semanais. Já nos fins de semana, fica valendo novamente o regime de lockdown, com barreiras sanitárias impostas e sendo permitida apenas a circulação de pessoas que atuam ou que precisam de serviços considerados essenciais, como padarias, unidades de saúde e farmácias.
Lockdown nos fins de semana
Durante o anúncio, o governador informou que ainda está valendo o lockdown durante o fim de semana. Assim sendo, os sábados e domingos no Ceará continuam passando pelas medidas de isolamento social rígido.
Confira quais serviços podem funcionar durante o fim de semana:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Correios;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Lavanderias;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.