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Programa emergencial do Governo favorece setor de eventos; medidas não incluem pessoas físicas

O programa institui a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se trata de uma série de medidas que objetiva compensar as perdas devido à pandemia

Foto: Divulgação

Sancionada pelo Governo Federal no último dia 4 de maio, a Lei nº 14.148/2021 trata de ações emergenciais temporárias destinadas ao setor de eventos de forma a conseguir compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia, como lockdown e distanciamento social. As medidas incluem apenas pessoas jurídicas. 

O programa institui a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se trata de uma série de medidas que objetiva compensar as perdas devido à crise do coronavírus. A Lei também cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas e fundações de direito privado, associações e sociedades cooperativas. 

As ações são destinadas ao setor, que inclui entidades sem fins lucrativos, que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos. Também estão incluídas empresas de hotelaria, cinemas e serviços turísticos. 

Entre as medidas do Perse, está a possibilidade de renegociar dívidas tributárias ou não tributárias, mesmo as com o FGTS. “Aplicam-se às transações celebradas no âmbito do Perse o desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses”, indica a lei. 

A possibilidade, segundo o gerente de Competitividade do Sebrae, Cesár Rissete, é uma boa forma de contribuir com a recuperação das empresas. “Essa lei beneficia principalmente as micro, pequenas e médias empresas, grupo mais afetado até aqui e que tende a ter uma recuperação mais lenta e com maior dificuldade, em função de suas características. Além disso, as oportunidades demandam a reformulação do modelo de negócio, o que é um desafio para todos", ressalta, relembrando que o setor de eventos tem sido um dos mais afetados pela crise.

Aderindo ao Programa, não será necessário o pagamento de entrada mínima ou apresentação de garantias. Na avaliação, o Governo Federal irá considerar o tamanho do impacto da Covid-19 no potencial da geração de resultados da empresa no período da pandemia e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Já sobre o PGSC será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e deverá possibilitar garantia de risco em operações de créditos para empresas de qualquer porte.

 

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