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Tranca “Insegura”: O que o Direito diz sobre isolar sua unidade imobiliária em condomínios verticais


Foto: Reprodução

É muito comum em vários condomínios e de forma muito acentuada naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condôminos instalarem fechaduras ou ferrolhos nas portas de escadas e elevadores. Destarte, pensam eles que agindo dessa maneira aumentarão a segurança e a proteção de seus lares. Vale a pena ressaltar que nos dias de hoje, o intuito de tais medidas são compreensivas. 

Não restam dúvidas, de que a segurança é reforçada nesses casos, evitando, assim, invasões inesperadas. Porém, ao instalarem trancas de proteção, os moradores estão colocando em risco a segurança dos que ali residem em relação a incêndios no andar. A aplicação dessas medidas (fechaduras, ferrolhos) contrariam frontalmente as prescrições de normas jurídicas e as regras do Corpo de Bombeiros. 

Sempre é válido lembrar, que nos casos de incêndio no prédio, é terminantemente proibido tentar escapar por elevadores. Mas, se o fogo concentra-se apenas na unidade (apartamento), o uso das fechaduras dificultará o acesso e o trabalho das brigadas de incêndio. 

A ABNT e o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinam através de normas, a proibição cabal de colocação de quaisquer obstáculos, mesmo que de forma ocasional, diante de portas de entrada e saída, ou aberturas de emergência, onde trabalhem ou permaneçam, contingente de pessoas reunidas. A norma da ABNT é a de número 207/99. 

Os Tribunais vêm decidindo de forma harmônica a favor da proibição dos ferrolhos e fechaduras. Nas decisões, há a explicação de que mesmo se tratando de andar com uso exclusivo do condômino, a medida que proíbe, visa a segurança da coletividade e, além disso, leciona que o recinto que dá acesso aos elevadores, constitui área comum. 

Desta forma, chamamos a atenção dos síndicos, para que verifiquem em seus condomínios, a existência desses obstáculos, e uma vez constatados, proceda a retirada imediata por motivos de boa segurança. Faz-se mister comentar, que tais medidas também são passíveis de sanções pecuniárias pela fiscalização dos órgãos competentes.

Por Roberto Victor
@prof.robertovictor

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