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Suspensão de prazos em processos na Corte cearense

Segundo Portaria nº 244/2020, assinada na última sexta-feira, dia 29, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estão suspensos, até dia 14 de junho, os prazos prescricionais dos processos com eventuais pedidos de sustentação oral ou de destaque, que venham a retirar o feito da pauta virtual, passando a constar na pauta da sessão presencial.

A determinação do presidente está em consonância com a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que postergou os prazos das diretrizes para atuação do Poder Judiciário, passando a vigorar até 14 de junho, conforme Portaria nº 79/2020, publicada em 22 de maio deste ano.

O atendimento ao público externo permanece suspenso até 30 de junho, salvo ulterior deliberação da Corte de Contas, e leva em consideração as ações adotadas no Estado para mitigar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As medidas têm caráter temporário e devem viger até disposição em contrário.

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