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Novo decreto do Governandor não diz respeito às Igrejas

Arcebispo informa que foi esclarecido sobre as novas regras.

Basílica de São Francisco, em Canindé, um dos polos de devoção no Estado do Ceará. 

 

O Decreto especial com medidas específicas para o combate à Covid-19 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nesta sexta-feira, dia 11, para o período de fim de ano no Ceará, não diz respeito às Igrejas. As novas regras trazem mudanças e protocolos específicos para o funcionamento de alguns  estabelecimentos como bares, restaurantes e comércio no Natal e Réveillon. "Fui esclarecido que esse decreto não se refere à nada do funcionamento das Igrejas. Diz respeito às festas", explica o Arcebispo de Fortaleza, Dom José Antonio, em áudio pedindo aos seus colaboradores que façam chegar essa notícia a todos os padres, e aos leigos, por consequência. 

 

"Para nós, segundo nossa circular e normas, continua  como estar, com seriedade no protocolo . É só isto. Peço aos Vigários Episcopais que repassem esta informação aos padres de sua região", orienta Dom José. A partir deste esclarecimento,  a programação sacramental deve seguir seu curso normal nas paróquias e comunidades da Arquidiocese de Fortaleza, que em nenhum momento afrouxou as regras, levando em conta o bem comum dos fiéis e da sociedade em geral. 

 

Neste ano, a Igreja Católica chegou, inclusive, a não celebrar a Semana Santa de forma pública. Grandes festas religiosas , como a de São Francisco em Canindé e procissões foram canceladas a realização com a presença de público. O retorno às atividades comunitárias no segundo semestre  aconteceu de forma séria e gradual, embora alguns setores da sociedade tenham abandonado protocolos de segurança sanitária, especialmente no  período da Campanha eleitoral. 

 

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