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Justiça Federal determina que Ministério da Saúde antecipe envio de vacinas ao Ceará

A ordem judicial indica que o Ministério da Saúde deverá informar à Justiça Federal o cumprimento da decisão até o dia 1º de setembro

Foto: Divulgação

A  5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou nesta quarta-feira, 18, que o Ministério da Saúde deve antecipar o envio de doses de vacinas contra a Covid-19 de meados de setembro para o dia 31 de agosto. A decisão é do juiz federal João Luís Nogueira Matias.

A ordem judicial indica que o Ministério da Saúde deverá informar à Justiça Federal o cumprimento da decisão até o dia 1º de setembro. Caso haja descumprimento da determinação, a União cumprirá pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia.

A decisão relaciona-se com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que requer o envio imediato  e 1.440.932 doses de vacinas adicionais referentes a um défict de um quantitativo realizado pelo Ministério da Saúde.

“Sustentam que a estimativa do Ministério da Saúde para envio de vacinas ao Ceará para profissionais de saúde ficou aquém do número efetivamente necessário para imunização do grupo, já tendo a Secretaria de Saúde do Estado solicitado a revisão da meta para o Estado, o que foi reforçado pelo Ministério Público”, indica a determinação, publicada no site do JFCE. 

Ainda, a Justiça percebeu que houve um quantitativo equivocado em relação a idosos e outros grupos. “De igual modo, o número de idosos existentes nos Municípios do Estado do Ceará foi subestimado em larga escola e a quantidade de vacinas enviadas foi insuficiente para garantir a vacinação deles, que se deu com a utilização de vacinas destinadas a outros grupos e com o atraso no processo de vacinação. Também foi pedido o envio de número adequado de doses para os idosos segundo os números reais pela Secretária Estadual de Saúde para o Ministério da Saúde sem que houvesse resposta”.

A determinação indica que a decisão foi feita para garantir que o Estado siga imunizando a população, de forma a reduzir os danos à saúde pública e evitar o agravamento da crise sanitária da pandemia do novo coronavírus. “A ordem judicial também determina que o Ministério da Saúde informe à Justiça Federal, até o dia 1/9 deste ano, o efetivo cumprimento da decisão”.

 

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