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Mudanças no Código de Trânsito incluem modificações da CNH e irão valer a partir desta segunda

Entre as alterações, sancionadas pelo Governo Federal, está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Foto: Divulgação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará por mudanças a partir desta segunda-feira, 12, em todo o território nacional. Entre as alterações, sancionadas pelo Governo Federal, está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças estão também disponíveis no manual do Detran-CE

Anteriormente, motoristas com menos de 65 anos tinham que renovar a carteira a cada cinco anos. Já os condutores com mais de 65, deveriam renovar a cada três. Com as alterações,a habilitação de motoristas com menos de 50 passa a valer por 10 anos; condutores com mais de 50 e menos de 70, deverão renová-la a cada cinco anos; já a CNH de pessoas com mais de 70 terá a validade de três anos.  

As novas alterações só serão válidas para pessoas que realizarem os exames médicos a partir da segunda-feira, 12, para primeiras habilitações ou para pessoas que forem renovar a CNH mediante avaliação médica. As validades, portanto, estão submetidas a alterações a depender da consulta médica. 

“Além disso, o referido prazo estará condicionado à avaliação médica, que poderá reduzir o prazo de validade, mediante a constatação de alguma forma de deficiência física ou mental”, indicou o diretor de habilitação do Detran-CE, Mário Freire, em nota enviada para a imprensa. 

Outra mudança em destaque é o limite de pontos. Atualmente, o condutor que alcançar 20 pontos no período de 12 meses tem a CNH suspensa, independente da gravidade da infração. Com a mudança, o condutor terá a suspensão no caso de 20 pontos caso conste com duas infrações gravíssimas; no caso de 30 pontos, com uma infração gravíssima; e com 40, independente da gravidade. 

Também agora é obrigatório o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas. Em relação às aulas, uma mudança relevante é a não obrigatoriedade das aulas noturnas no caso das categorias A e B, que consistem na condução de veículos de duas ou três rodas e veículos que não excedam oito lugares, respectivamente. 

Algumas infrações também passam a possuir outra gravidade, como para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado de 30 dias. A infração, que era considerada grave (R$ 195,23), passa a ser “média” (R$ 130,16), seguida de remoção do veículo.

 

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