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Justiça Eleitoral indica que eleitor tem até 60 dias para justificar voto

O pedido pode ser feito a partir do aplicativo E-Título, pelo Sistema Justifica ou pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um cartório eleitoral


Foto: Divulgação

Os eleitores que não compareceram às eleições do último domingo, 29, ou no primeiro turno, no dia 15, terão até 60 dias após cada dia de votação para conseguir justificar a ausência na Justiça Eleitoral. Os prazos são até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O pedido pode ser feito a partir do aplicativo E-Título, no próprio celular, pelo Sistema Justifica ou pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um cartório eleitoral. É possível encontrar o endereço dos cartórios pela página do Tribunal Regional Eleitoral

Caso o eleitor não tenha votado nem no primeiro nem no segundo, será necessário justificar as duas ausências, respeitando os respectivos prazos. 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Para eleitores fora do País, é possível justificar no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

Pessoas com irregularidades eleitorais não conseguem obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. 

Para mais informações, é possível acessar o site do TSE

 

 

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