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Após lockdown, Associação de Barracas de Praia da PF indica 500 demissões em 2021

Mesmo com o novo decreto estadual, que já permite a abertura gradual das barracas de praia, o horário de funcionamento ainda não beneficia de fato o funcionamento dos estabelecimentos

Foto: Reprodução Instagram Órbita Blue

Com o retorno lento às atividades econômicas no Ceará, a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF) anunciou que, em 2021, houveram cerca de 500 demissões somente em 2021. O número é reflexo principalmente do lockdown, que fechou as barracas de praia completamente de forma a controlar a transmissão do novo coronavírus e impedir um colapso do sistema de saúde. 

Mesmo com o novo decreto estadual, que já permite a abertura gradual das barracas de praia, o horário de funcionamento ainda não beneficia de fato o funcionamento dos estabelecimentos. Funcionando de segunda a sexta, até às 18 horas, com 40% da capacidade, os empreendimentos ainda não preveem um retorno ao movimento habitual. 

“O fato da gente estar retornada não deixa de ser positivo. É uma porta que se abre. Mas a nossa expectativa é que a gente possa avançar no próximo decreto e que possamos abrir nos dias que a praia realmente tem movimento, de quinta a domingo, e nos horários de praia. A nossa cultura não é de ir à praia nos dias de trabalho”, ressalta Fátima Queiroz, presidente da AEPF. 

Segundo a empresária, o faturamento das barracas de praia entre segunda e sexta não é suficiente para manter os empregados, visto que é nas noites de quinta e sexta-feira e nos sábados e domingos que, de fato, há um movimento na praia capaz de fazer as empresas lucrarem. 

“As demissões, infelizmente, aconteceram. Não tinha como manter o quadro. Se a gente não faturar, a gente não tem como pagar. Uma das despesas mais altas de uma empresa são as folhas de pagamento. Foram 500 demissões este ano. Ainda temos em torno de 2 mil empregos diretos e vamos tentar segurar”.

Fátima destaca que a medida provisória publicada nesta quarta-feira, 28, e que regulamenta novas regras para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, pode ser uma forma de conseguir segurar os funcionários e de amparar as barracas de praia. 

A MP nº 1.045/2021, assinada pelo presidente Bolsonaro na terça-feira, 27, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta, faz parte do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tem o prazo de 120 dias, começando de forma imediata. Com ela, fica permitido reduzir jornadas e salários, como também alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. 

Também fica permitido a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda não há uma previsão sobre como essa medida irá beneficiar diretamente as barracas de praia, mas, segundo Fátima Queiroz, a proposta é que a MP ajude a segurar os funcionários por mais tempo e impedir demissões.

 

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